Orientações grupo de risco

Em atendimento à resolução SESA 1129/2020, que determina o retorno das atividades no Estado do Paraná, os empregados do PalcoParaná que configurem grupo de risco, desenvolverão suas atividades em regime de teletrabalho, mediante o preenchimento de declaração aqui disponibilizada.

Entende-se como grupo de risco:

 

  1. Idade igual ou superior a 60 anos.
  2. Gestantes em qualquer idade gestacional.
  3. Lactantes com filhos de até 06 meses de idade.
  4. Servidores com as seguintes condições clínicas: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC ou asma moderada/grave); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5), doença hepática em estágio avançado, diabéticos conforme juízo clínico, e obesidade (IMC ≥40).

 

Os empregados deverão comprovar a condição às suas chefias imediatas que ficarão responsáveis por descrever as atividades a serem desempenhadas e as metas a serem atingidas pelos servidores no período de teletrabalho.

Os empregados autorizados a realizar suas atividades por teletrabalho, deverão obrigatoriamente permanecer em isolamento social e/ou quarentena como medida de prevenção e de combate a COVID-19, sob pena de configuração de falta administrativa sujeita a apuração por meio de Processo Administrativo Disciplinar.

Os empregados que não se encaixem em grupo de risco, mas que tenham contato ou apresentem sintomas, deverão permanecer em isolamento, conforme abaixo:

 

  1. Síndrome Gripal (SG): isolamento, suspendendo-o após 10 dias do início dos sintomas, desde que passe 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.
  2. SG descartada (método RT-PCR - não detectável) para COVID-19: o isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios.
  3. Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): isolamento, suspendendo-o após 20 dias do início dos sintomas ou após 10 dias com resultado RT-PCR não detectável, desde que passe 24 horas sem febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
  4. Assintomático (confirmado laboratorialmente pelo método RT-PCR - detectável) para SARS-CoV-2: manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.
  5. Contatos identificados de casos suspeitos ou confirmados devem monitorar diariamente o aparecimento de sinais e sintomas compatíveis à COVID-19 e permanecer em isolamento por um período de até 14 dias após a data do último contato com o caso suspeito ou confirmado para COVID-19.
  6. Os casos encaminhados para isolamento deverão usar máscara, manter a etiqueta respiratória, e manter o distanciamento domiciliar recomendado de pelo menos 1,5m sempre que estiver em contato com outros moradores da residência.