Metas

O PALCOPARANA tem como metas para o exercício de 2023:
 

Meta Descrição

I. Folha de Pagamento de Pessoal

 

Cumprir com o pagamento dos salários e dos tributos decorrentes das relações de emprego, bem como da contratação de estagiários, conforme legislação aplicável a cada uma das espécies, durante o exercício financeiro de 2023, podendo para tanto fazer uso do saldo restante do superávit da Instituição, referente aos exercícios financeiros de 2016 a 2019. Meta de natureza continuada que deverá ser cumprida ao longo da vigência do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. Limite de valor para esta despesa: R$ 9.854.581,00.

 

II. Manutenção do Palcoparaná:

Contratação de bens e serviços para a manutenção do PalcoParaná, para o suprimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários para a realização das programações artísticas do Centro Cultural teatro Guaíra e para investimento em novas
tecnologias de trabalho, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), distribuídos nas seguintes rubricas:
30.00 - Material de Consumo R$ 50.000,00
36.00 - Outros Serviços terceiros PF R$ 40.000,00
39.00 - Outros Serviços terceiros PJ R$ 100.000,00
40.00 – Serv Tecn Infor e Comun. – PJ R$ 10.000,00
52.00 - Equip Material Permanente R$ 100.000,00
O remanejamento dos valores nas rubricas mencionadas fica desde já autorizado.

 

III. Apoio Cooperação nas Programações Artísticas do CCTG

Se e quando solicitado pelo CCTG, produzir e custear as programações artísticas da Autarquia até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais), distribuídos nas seguintes rubricas:

33.00 Passagens R$ 40.000,00
36.00 - Outros Serviços terceiros PF R$ 150.000,00
39.00 - Outros Serviços terceiros PJ R$ 260.000,00
52.00 – Equip. Material Permanente R$ 50.000,00

O remanejamento dos valores nas rubricas mencionadas fica desde já autorizado pelas parte

IV. Apoio, cooperação e realização de eventos artísticos e/ou culturais solicitados pela SECC. Quando solicitado, apoiar, cooperar, realizar, produzir, contratar bens e serviços e/ou custear as programações artísticas e culturais da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura e da Superintendência-Geral de Cultura até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos nas seguintes rubricas

33.50.41.02 - Contribuições a Entidades Privadas.